Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2987, de 30 de setembro 2015

Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/09/2015

Data de Publicação:

30/09/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11654, de 30/09/2015

Origem:

Sem origem

Temática:
Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.987, DE 30 DE SETERMBRO DE 2015

 

Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FUNCRED ficam transferidos para o tesouro estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.

 

Rio Branco, 30 de setembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos