Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 29, de 16 de dezembro 1964

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1964

Data de Publicação:

30/12/1964

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 84, de 30/12/1964

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 304, de 1 de dezembro 1969

LEI N. 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 “Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco, o imóvel situado no 2º Distrito desta cidade e que está ocupado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, à rua Cunha Matos, devendo o Clube Atlético Acreano, ceder, em contrapartida, uma área de terreno de sua propriedade, ao patrimônio do Estado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis  e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos