Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 29, de 16 de dezembro 1964
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco.
Lei Ordinária
16/12/1964
30/12/1964
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 84, de 30/12/1964
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
| “Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco, o imóvel situado no 2º Distrito desta cidade e que está ocupado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, à rua Cunha Matos, devendo o Clube Atlético Acreano, ceder, em contrapartida, uma área de terreno de sua propriedade, ao patrimônio do Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre