Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 304, de 1 de dezembro 1969
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 29, de 16 de dezembro de 1964.
Lei Ordinária
01/12/1969
09/12/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 691, de 09/12/1969
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969
| “Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 29, de 16 de dezembro de 1964.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art 1º da Lei n. 29, de 16 de dezembro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Atlético Acreano, desta Capital, o imóvel de propriedade do Governo do Estado, localizado na Rua Cunha Matos, no 2º distrito de Rio Branco, onde funcionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício