Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 630, de 30 de novembro 1977

Dá nova redação aos arts. 3º, caput e seu parágrafo, e 5º, caput, da Lei n. 559/75.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1977

Data de Publicação:

09/12/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2303, de 09/12/1977

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

 

 “Dá nova redação aos arts. 3º, caput e seu parágrafo, e 5º, caput da Lei n. 559/75.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 5º, caput, da Lei n. 559, de 2 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O capital inicial da CODISACRE, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), será constituído de ações ordinárias nominativas, no valor unitário de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), devendo ser integralmente subscrito pelo Governo do Estado, pelas Prefeituras Municipais do Acre, e por entidades públicas federais ou estaduais, quando manifestarem interesse, desde que o Governo do Estado permaneça sempre com a maioria do capital.

 

Parágrafo único. O capital social será aumentado nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

Art. 5º A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre - CODISACRE, será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente e dois Diretores e um Conselho Fiscal, com mandato de três anos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

 

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

 

Anexos