
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1105, de 17 de dezembro 1993
Prorroga o prazo do art. 18 da Lei n. 944, de 27 de junho de 1990.
Lei Ordinária
17/12/1993
28/12/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6186, de 28/12/1993
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Prorroga o prazo do art. 18 da Lei n. 944, de 27 de junho de 1990. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado a partir de 18 de agosto de 1992, por cinco anos, o prazo estabelecido no art. 18 da Lei n. 944, de 27 de junho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, n. 5.352, de 17 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre