Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1055, de 1 de dezembro 1992

Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, cria cargos de provimento em comissão de Inspetor Municipal de Ensino, que passam a integrar o Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/12/1992

Data de Publicação:

04/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5922, de 04/12/1992

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.055, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

 

 "Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, cria  cargos de provimento em comissão de Inspetor  Municipal de Ensino, que passam a integrar o  Grupo de Direção e Assessoramento Superior –  DAS, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, onze cargos de Inspetor Municipal de Ensino, de provimento em comissão e integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, segundo a complexidade e o volume dos serviços sob sua jurisdição de acordo com o anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, as Inspetorias Municipais de Ensino são classificadas em:

I - inspetorias cuja rede estadual de ensino atenda a clientela do Pré-escolar, 1º e 2º graus, com o mínimo de dez mil alunos: DAS-3;

II - inspetorias cuja rede estadual de ensino atenda a mais de dois mil e menos de dez mil alunos: DAS-2; e

III - inspetorias cuja rede estadual atenda a menos de dois mil alunos: DAS-1.

 

Parágrafo único. Esta classificação será alterada por lei, a cada quatro anos, para se adequar às matrículas efetivas da rede estadual de ensino de cada município, segundo estatísticas oficiais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de  Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos