
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 623, de 31 de outubro 1977
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 610, de 30 de maio de 1977.
Lei Ordinária
31/10/1977
11/11/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2286, de 11/11/1977
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 623, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 610, de 30 de maio de 1977. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 610, de 30 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE o imóvel de sua propriedade no município de Rio Branco, com a área de 130.340m2 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta metros quadrados), e as seguintes confrontações: ao Norte, rua Isaura Parente; ao Sul, Av. Nações Unidas; à Leste, rua Afonso Amoedo e a Oeste, a área pertencente à COHAB-ACRE, de acordo com a planta e o memorial descritivo que a este acompanham.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de outubro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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