Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2717, de 24 de julho 2013
Altera a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, que institui o Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/07/2013
25/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11097, de 25/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.717, DE 24 DE JULHO DE 2013
| “Altera a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, que institui o Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1° e 6° da Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Fundo Estadual de Microcrédito – FUNCRED, vinculado e administrado pela Secretaria de Estado de Pequenos Negócios – SEPN, com a finalidade de financiar o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, de acordo com a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002.
...
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da SEPN, regulamentará esta lei, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre