
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1777, de 10 de maio 2006
Altera a redação do art. 3º e do § 1º do art. 5º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, na forma que menciona.
Lei Ordinária
10/05/2006
11/05/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9296, de 11/05/2006
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.777, DE 10 DE MAIO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e o § 1º do art. 5º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de maio de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre