
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2708, de 5 de julho 2013
Altera a Lei n. 1.697, de 16 de janeiro de 2006 que autoriza o Poder Executivo a alienar e ceder os imóveis adquiridos pelo Estado do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE.
Lei Ordinária
05/07/2013
09/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11085, de 09/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.708, DE 05 DE JULHO DE 2013
Altera a Lei n. 1.697, de 16 de janeiro de 2006 que autoriza o Poder Executivo a alienar e ceder os imóveis adquiridos pelo Estado do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.697, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar diretamente para os atuais ocupantes ou ceder à administração pública estadual indireta os imóveis adquiridos do Banco do Estado do Acre S.A – BANACRE, por força do Contrato de Abertura de Crédito firmado em 31 de março de 1998, celebrado entre a União, o Estado e o BANACRE, com a Interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória n. 1.612-21, de 5 de março de 1998”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Lei n. 1.697, de 16 de janeiro de 2006.
Rio Branco, 5 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre