Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3089, de 23 de dezembro 2015

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/12/2015

Data de Publicação:

24/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11709, de 24/12/2015

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 4200, de 22 de novembro 2023

LEI N. 3.089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 “Altera e acresce dispositivos da Lei n. 5, de 4 dezembro de 1963”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º, da Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído Honorífico de “Cidadão Acreano”, a ser concedida a personalidade que preencha as seguintes condições:

I - oriunda de outras unidades da Federação ou brasileira naturalizada, que tenha dado prova de identidade e afetividade para com o Estado e os acreanos;

II - de origem estrangeira, que haja prestado relevantes serviços à humanidade ou ao Brasil; e

III - não responda ou não tenha respondido nos últimos cinco anos, a processo ou inquérito criminal.

 

Parágrafo único. A condição de que trata o inciso III, deste artigo, serão comprovados através de certidão expedida pelas Justiças Federal e Estadual, das regiões e comarcas onde o homenageado tenha residido nos últimos cinco anos.

 

Art. 2º ...

...

 

Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar uma proposta por Sessão Legislativa a que se refere o caput deste artigo, cuja aprovação dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos