Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 6, de 4 de dezembro 1963

Concede título de Cidadão Acreano aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D'Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1963

Data de Publicação:

21/12/1963

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 27, de 21/12/1963

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 12, de 16 de junho 1964

LEI Nº 6, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963

    

 Concede título de Cidadão Acreano aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D’Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São concedidos títulos de “Cidadão Acreano”, aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D’Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa.

Art. 1º São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos Doutores Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcante D’abuquerque e Mário Marques da Costa. (Redação dada pela Lei nº 12, de 16/06/1964)

 

Parágrafo único. Poder Executivo providenciará sobre o cumprimento do disposto neste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

Anexos