Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 12, de 16 de junho 1964
Altera o art. 1º da Lei n. 6/1963.
Lei Ordinária
16/06/1964
26/07/1964
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 58, de 26/07/1964
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 12, DE 16 DE JUNHO DE 1964
| “Altera o art. 1º da Lei n. 6/63.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 6, de 4 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos Doutores Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcante D’abuquerque e Mário Marques da Costa”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de junho de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre