Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2609, de 4 de dezembro 2012

Altera o Parágrafo único do art. 3º da Lei n. 2.569, de 13 de julho de 2012 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II, junto aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2012

Data de Publicação:

05/12/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10940, de 05/12/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.609, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera o Parágrafo único do art. 3º da Lei n. 2.569, de 13 de julho de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 3º, da Lei n. 2.569, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

 

Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantias a garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do §4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos