
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2609, de 4 de dezembro 2012
Altera o Parágrafo único do art. 3º da Lei n. 2.569, de 13 de julho de 2012 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II, junto aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Lei Ordinária
04/12/2012
05/12/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10940, de 05/12/2012
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.609, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Parágrafo único do art. 3º da Lei n. 2.569, de 13 de julho de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 3º, da Lei n. 2.569, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantias a garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do §4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre