Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2999, de 28 de outubro 2015

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.097, de 17 de dezembro de 2008, que ”Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência, informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/10/2015

Data de Publicação:

05/11/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11675, de 05/11/2015

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.999, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.097, de 17 de dezembro de 2008, que ”Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência, informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 2º e os arts. 4º e 5º, da Lei n. 2.097, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

...

IV – o endereço de funcionamento do núcleo de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, no edifício sede do Ministério Público Estadual – MPE/AC.

... 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Geral do Estado - OGE.   

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a partir da sua publicação.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos