
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2999, de 28 de outubro 2015
Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.097, de 17 de dezembro de 2008, que ”Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência, informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT”.
Lei Ordinária
28/10/2015
05/11/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11675, de 05/11/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.999, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.097, de 17 de dezembro de 2008, que ”Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência, informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º e os arts. 4º e 5º, da Lei n. 2.097, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ... ... IV – o endereço de funcionamento do núcleo de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, no edifício sede do Ministério Público Estadual – MPE/AC. ... Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Geral do Estado - OGE.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a partir da sua publicação.”(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre