
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1627, de 1 de março 2005
Altera e acresce dispositivos da Lei 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
01/03/2005
02/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8996, de 02/03/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.627, DE 1º DE MARÇO DE 2005
Altera e acresce dispositivos da Lei 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O § 6º do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 1.649, de 14/07/2005)
“Art. 14. ... (Revogado pela Lei nº 1.649, de 14/07/2005)
...
§ 6º O auxílio-alimentação, concedido mensalmente aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, será pago no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais). (Revogado pela Lei nº 1.649, de 14/07/2005)
...”
Art. 2º Os Anexos VII e XIII da Lei n. 1.566, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR | QUANTITATIVO |
|
FG – 2 |
R$ 800,00 |
19 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
|
|
| FG - 1 | R$ 600,00 | 16 |
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
“1 – Gabinete da Presidência |
|
... | |
1.6 – Serviço de Apoio Parlamentar | FG |
... |
|
2 – Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
|
... |
|
2.2 – Serviço de Apoio Parlamentar | FG |
... |
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4 – Gabinete da 1ª Secretaria |
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... | |
4.4 – Serviço de Apoio Parlamentar | FG |
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|
5 – Gabinete da 2ª Secretaria |
|
... | |
5.4 – Serviço de Apoio Parlamentar | FG |
... |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre