Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 540, de 30 de setembro 1974
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Patrimônio da União os bens e direitos da Fundação Universidade do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/09/1974
03/10/0074
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1585, de 03/10/0074
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 540, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Patrimônio da União - Ministério da Educação e Cultura, os bens e direitos integrantes do acervo patrimonial da Fundação Universidade do Acre, criada nos termos das Leis ns. 318, de 3 de março de 1970 e 421, de 22 de janeiro de 1971, e federalizada na forma da Lei Federal n. 6.025, de 5 de abril de 1974.
Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias à efetivação da transferência dos bens e direitos especificados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de setembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre