
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2420, de 13 de junho 2011
Altera a Lei n. 2.394, de 17 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária
13/06/2011
16/06/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10571, de 16/06/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.420, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei n. 2.394, de 17 de dezembro de 2010. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Lei n. 2.394, de 17 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Rede Acreana de Mulheres e Homens, à Central de Articulação das entidades de Saúde do Acre – CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistema Agroflorestais do Acre – PESACRE e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAC, conforme Anexo Único desta lei.
ANEXO ÚNICO
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de junho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre