Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2420, de 13 de junho 2011

Altera a Lei n. 2.394, de 17 de dezembro de 2010.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/06/2011

Data de Publicação:

16/06/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10571, de 16/06/2011

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.420, DE 13 DE JUNHO DE 2011

 

Altera a Lei n. 2.394, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Lei n. 2.394, de 17 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Rede Acreana de Mulheres e Homens, à Central de Articulação das entidades de Saúde do Acre – CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistema Agroflorestais do Acre – PESACRE e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAC, conforme Anexo Único desta lei.

 

ANEXO ÚNICO

ITEMIMÓVEL/LOCALIZAÇÃOÁREA M2ENTIDADE DONATÁRIA
    
1Travessa Primavera s/n Aviário – Rio Branco 

300,00

Rede Acreana de Mulheres e Homens
... ......
6Rua Dom Bosco n. 511, Bosque – Rio Branco1.335,00CADES

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de junho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos