Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2394, de 17 de dezembro 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2010

Data de Publicação:

20/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10443, de 20/12/2010

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 2420, de 13 de junho 2011

LEI Nº 2.394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Central de Articulação das Entidades de Saúde do Acre - CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre – PESACRE, e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAC, conforme Anexo Único desta lei.

 

Art. 2° Caberá ao donatário manter, zelar e conservar o imóvel ora doado, responsabilizando-se por quaisquer tributos e danos causados. 

 

Art. 3º Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, no caso de ser dada outra finalidade ao imóvel, revertendo-o ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.

 

Parágrafo único. Fica vedado ao donatário a alienação gratuita ou onerosa, bem como a utilização como garantia hipotecária ou de qualquer outra natureza. 

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei, serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO

ÁREA M2

ENTIDADE DONATÁRIA

Travessa Primavera s/n, Aviário - Rio Branco

300,00

CADES

Est. Jarbas Passarinho s/n, Loteamento Jaguar - Rio Branco

1.320,00

Associação Lírios do Campo

Est. Jarbas Passarinho, n. 999, Parque dos Sabiás - Rio Branco

2.085,60

PESACRE

Loja Comercial 1 a 4 - Beco Arlindo Leal, s/n, Centro - Rio Branco

268,52

CADES

Escola de Ensino Fundamental Rita Maia, Rua Cel. Brandão, n. 1.622, Centro - Xapuri

2.502,50

IFAC

 

Anexos