
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2394, de 17 de dezembro 2010
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica.
Lei Ordinária
17/12/2010
20/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10443, de 20/12/2010
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 2.394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Central de Articulação das Entidades de Saúde do Acre - CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre – PESACRE, e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAC, conforme Anexo Único desta lei.
Art. 2° Caberá ao donatário manter, zelar e conservar o imóvel ora doado, responsabilizando-se por quaisquer tributos e danos causados.
Art. 3º Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, no caso de ser dada outra finalidade ao imóvel, revertendo-o ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Parágrafo único. Fica vedado ao donatário a alienação gratuita ou onerosa, bem como a utilização como garantia hipotecária ou de qualquer outra natureza.
Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei, serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO | ÁREA M2 | ENTIDADE DONATÁRIA |
Travessa Primavera s/n, Aviário - Rio Branco | 300,00 | CADES |
Est. Jarbas Passarinho s/n, Loteamento Jaguar - Rio Branco | 1.320,00 | Associação Lírios do Campo |
Est. Jarbas Passarinho, n. 999, Parque dos Sabiás - Rio Branco | 2.085,60 | PESACRE |
Loja Comercial 1 a 4 - Beco Arlindo Leal, s/n, Centro - Rio Branco | 268,52 | CADES |
Escola de Ensino Fundamental Rita Maia, Rua Cel. Brandão, n. 1.622, Centro - Xapuri | 2.502,50 | IFAC |