Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 521, de 29 de março 1974
Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 321, de 1º de abril de 1970 e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/03/1974
29/03/1974
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1478, de 29/03/1974
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 521, DE 29 DE MARÇO DE 1974
| “Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 321, de 1º de abril de 1970 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 321, de 1º de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A área de terras objeto da presente doação, destinar-se-á à instalação de uma Usina de Beneficiamento e Aproveitamento de Castanha do Pará (BERTHOLLETIA EXCELSA).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de março de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre