Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 521, de 29 de março 1974

Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 321, de 1º de abril de 1970 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/03/1974

Data de Publicação:

29/03/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1478, de 29/03/1974

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 521, DE 29 DE MARÇO DE 1974

 

 “Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 321, de 1º de abril de 1970 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n. 321, de 1º de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A área de terras objeto da presente doação, destinar-se-á à instalação de uma Usina de Beneficiamento e Aproveitamento de Castanha do Pará (BERTHOLLETIA EXCELSA).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de março de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

Anexos