Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 321, de 1 de abril 1970

Autoriza o Poder Executivo a doar à firma Moller S/A. Comércio e Representação, uma área de terra no 2º Distrito de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/1970

Data de Publicação:

17/04/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 768, de 17/04/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 521, de 29 de março 1974

LEI Nº 321, DE 01 DE ABRIL DE 1970

 Autoriza o Poder Executivo a doar a firma Moller S/A Comércio e Representação, uma área de terras no 2º Distrito de Rio Branco.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Moller S/A Comércio e Representações com sede em Belém Estado do Pará, uma área de terras localizada à Rua África, no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 17.700 m2 e com os limites e dimensões constantes na planta anexa.

 

Art. 2º A área de terras em referência não poderá ser alienada e destinar-se-á à instalação de uma usina de beneficiamento e aproveitamento de castanhas (BRASIL Nuts).

Art. 2º A área de terras objeto da presente doação, destinar-se-á à instalação de uma Usina de Beneficiamento e Aproveitamento de Castanha do Pará (BERTHOLLETIA EXCELSA). (Redação dada pela Lei nº 521, de 29/03/1974)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos