
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1905, de 11 de junho 2007
Retifica Anexo XV da Lei 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
11/06/2007
05/06/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9571, de 05/06/2007
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.905, DE 11 DE JUNHO DE 2007
“Retifica Anexo XV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual com art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.
Art. 1º O Anexo XV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XV
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR R$ |
Secretaria Executiva | 01 | 11.033,01 |
Secretarias Adjuntas;Consultoria Geral da Mesa Diretora; eConsultoria Legislativa | 020101 | 9.930,48 |
Subsecretarias;Direção Geral da Escola do Legislativo;Assessorias Especiais da Mesa Diretora; eConsultorias Técnica e Administrativa | 06010302 | 8.826,67 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.
Rio Branco, 11 de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre