Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1905, de 11 de junho 2007

Retifica Anexo XV da Lei 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/06/2007

Data de Publicação:

05/06/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9571, de 05/06/2007

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.905, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

“Retifica Anexo XV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.”

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual com art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.

 

Art. 1º O Anexo XV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XV

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

 DENOMINAÇÃO

 QUANTITATIVO

 VALOR R$

 Secretaria Executiva

 01

 11.033,01

 Secretarias Adjuntas;

 Consultoria Geral da Mesa Diretora; e

 Consultoria Legislativa

 02

 01

 01

 

  9.930,48

 Subsecretarias; 

 Direção Geral da Escola do Legislativo;

 Assessorias Especiais da Mesa Diretora; e

 Consultorias Técnica e Administrativa

 06

 01

 03

 02

 

 

 8.826,67

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.

 

Rio Branco, 11 de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos