
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 512, de 21 de novembro 1973
Autoriza o Poder Executivo a doar ao 7º BEC os terrenos que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
21/11/1973
22/11/1973
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1422, de 22/11/1973
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 512, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a doar ao 7º Batalhão de Engenharia de Construções, dois lotes de terras urbanas, de ns. 29 e 30, incluindo as benfeitorias existentes, do quarteirão XV, ant. XXVII, na Avenida Getúlio Vargas, antiga 13 de Maio, na cidade de Cruzeiro do Sul, medindo cada um 10,00 metros de frente por 50,00 metros de fundo, com uma área regular de 500,00 metros quadrados, cada um, perfazendo uma área total de 1.000,00 metros quadrados, limitando pela frente com a mesma avenida, aos fundos com o lote n. 11, a leste com a Casa Paroquial e a oeste com o lote n. 31.
Art. 2º Os imóveis ora doados serão destinados exclusivamente às atividades do 7º BEC, que deles deverá dispor para edificações de residências para oficiais, no prazo máximo de doze meses, findo o qual, e desde que não atendido o disposto nesta Lei, serão reintegrados ao patrimônio estadual.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de novembro de 1973, 85º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício