Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 570, de 26 de novembro 1975

Revoga a Lei 512, de 21 de novembro de 1973 e autoriza a ocupação do imóvel que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/11/1975

Data de Publicação:

28/11/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1825, de 28/11/1975

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 570, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 “Revoga a Lei n. 512, de 21 de novembro de 1973 e autoriza a ocupação do imóvel que especifica.”

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 512, de 21 de novembro de 1973, que autorizou a doação de dois lotes urbanos na cidade de Cruzeiro do Sul ao 7º Batalhão de Engenharia de Construção.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências cabíveis para a anulação dos atos subsequentes à promulgação da Lei ora revogada, desde que se refiram à doação anteriormente autorizada.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizadas a ocupação e o uso, pelo 7º Batalhão de Engenharia de Construção do imóvel e das benfeitorias a que se refere esta Lei nele existente, enquanto durar a missão daquela Unidade Militar, no Estado do Acre.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos