
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 506, de 9 de outubro 1973
Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica, a fazer a sua doação, e dá outras providências.
Lei Ordinária
09/10/1973
16/10/1973
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1407, de 16/10/1973
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 506, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica, a fazer a sua doação, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para posterior alienação a título gratuito ao Ministério do Exército e à Sociedade Eunice Weaver, os imóveis e respectivas benfeitorias adjacentes ao aquartelamento do 7º Batalhão de Engenharia e Construção, em Cruzeiro do Sul, neste Estado, pertencentes a diversos proprietários, com área total de 362.418m2.
Art. 2º Ao Ministério do Exército será doada da área total mencionada no artigo anterior o equivalente a 165.631 m2 e à Sociedade Eunice Weaver uma área de 196.787 m2.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 92.916,00 (noventa e dois mil, novecentos e dezesseis cruzeiros) no corrente exercício, para atender aos encargos decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 486, de 9 de junho de 1972.
Rio Branco, 9 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre