Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2716, de 24 de julho 2013
Altera a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito para Micro e Pequenos Empreendedores com investimentos no Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/07/2013
25/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11097, de 25/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.716, DE 24 DE JULHO DE 2013
| “Altera a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito para Micro e Pequenos Empreendedores com investimentos no Estado do Acre e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4° e 5° da Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguinte redação:
“Art. 4° Os microcréditos de que trata o artigo anterior serão operacionalizados por meio das seguintes instituições, que atuarão como agentes financeiros:
I – organizações sociais de interesse público – OSCIP, qualificadas conforme a Lei n. 1.428, de 2 de janeiro de 2002;
II – cooperativas singulares de crédito;
III – bancos cooperados ou comunitários; e
IV – centrais de cooperativas de crédito.
Art. 5° O Estado poderá rescindir o contrato de gestão com a instituição que desenvolve o Programa de Microcrédito, instituído por esta lei, no caso de comprovado desvirtuamento de suas funções estatutárias.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre