Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2716, de 24 de julho 2013

Altera a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito para Micro e Pequenos Empreendedores com investimentos no Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/07/2013

Data de Publicação:

25/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11097, de 25/07/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.716, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

 “Altera a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito para Micro e Pequenos Empreendedores com investimentos no Estado do Acre e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 4° e 5° da Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguinte redação:

 

Art. 4° Os microcréditos de que trata o artigo anterior serão operacionalizados por meio das seguintes instituições, que atuarão como agentes financeiros:

I – organizações sociais de interesse público – OSCIP, qualificadas conforme a Lei n. 1.428, de 2 de janeiro de 2002;

II – cooperativas singulares de crédito;

III – bancos cooperados ou comunitários; e

IV – centrais de cooperativas de crédito.

 

Art. 5° O Estado poderá rescindir o contrato de gestão com a instituição que desenvolve o Programa de Microcrédito, instituído por esta lei, no caso de comprovado desvirtuamento de suas funções estatutárias.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos