Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2574, de 13 de julho 2012

Autoriza a Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA a realizar doação de área de terra para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/07/2012

Data de Publicação:

17/07/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10843, de 17/07/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2605, de 29 de novembro 2012

LEI N. 2.574, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza a Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA a realizar doação de área de terra para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação do Bem Estar Social do Acre – FUNBESA, autorizada a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, uma área de 1.215,00 m², localizada na Quadra 034, Lote 030, na Avenida João Jovino de Oliveira, Bairro Raimundo Chaar, no Município de Brasiléia, conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo encontra-se devidamente registrada sob a Matrícula n. 321, do Cartório Azevedo Serviço Notorial e Registral da Comarca de Brasiléia/AC. 

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º, será destinado à implantação da Unidade Avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Município de Brasiléia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL

Área

ÁREA

1.215,00 m2

PERÍMETRO

144,00 m

MUNICÍPIO

Brasiléia

ESTADO

Acre

LOCAL

Av. João Jovino de Oliveira

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE 

Av. João Jovino de Oliveira, medindo 40,00 metros.

LADO DIREITO

Lote n. 070, medindo 43,00 metros.

LADO ESQUERDO

Lote n. 001, medindo 11,00 metros.

FUNDO

Rua 02, medindo 50,00 metros.

 

Anexos