Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2574, de 13 de julho 2012
Autoriza a Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA a realizar doação de área de terra para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Lei Ordinária
13/07/2012
17/07/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10843, de 17/07/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 2.574, DE 13 DE JULHO DE 2012
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação do Bem Estar Social do Acre – FUNBESA, autorizada a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, uma área de 1.215,00 m², localizada na Quadra 034, Lote 030, na Avenida João Jovino de Oliveira, Bairro Raimundo Chaar, no Município de Brasiléia, conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo encontra-se devidamente registrada sob a Matrícula n. 321, do Cartório Azevedo Serviço Notorial e Registral da Comarca de Brasiléia/AC.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º, será destinado à implantação da Unidade Avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Município de Brasiléia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
| |||
|
| ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
| |||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||