
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2262, de 31 de março 2010
Altera o art. 6º da Lei n. 2.021, de 25 de agosto de 2008, que “Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
31/03/2010
05/04/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10265, de 05/04/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.262, DE 31 DE MARÇO DE 2010
“Altera o art. 6º da Lei n. 2.021, de 25 de agosto de 2008, que “Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6º da Lei n. 2.021, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. A gratificação de atividade específica, sobre a qual incide a contribuição previdenciária, incorpora-se aos proventos após cinco anos de efetivo percebimento.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre