Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2242, de 21 de dezembro 2009

Altera o Parágrafo único do art. 4º da Lei n. 1.014, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/12/2009

Data de Publicação:

31/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10204, de 31/12/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.242, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 Altera o Parágrafo único do art. 4º da Lei n. 1.014, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º da Lei n. 1.014, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

...

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Estadual de Saúde- FUNDES poderão ser descentralizados aos Fundos Municipais de Saúde, através de celebração de convênio ou por outro instrumento legal, para atender programas em que os valores dos repasses possam ser previamente quantificados por critérios estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.” (NR)

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos