Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1467, de 12 de julho 2002
Revoga a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.
Lei Ordinária
12/07/2002
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8325, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.467, DE 12 DE JULHO DE 2002
| “Revoga a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre