Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1467, de 12 de julho 2002

Revoga a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/07/2002

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8325, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.467, DE 12 DE JULHO DE 2002

 “Revoga a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Branco, 12 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos