Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 458, de 27 de outubro 1971

Altera o art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/10/1971

Data de Publicação:

03/11/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1104, de 03/11/1971

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 458, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

 Altera o art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no Orçamento de 1971, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à conta de dotações orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de outubro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e  10º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos