Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 458, de 27 de outubro 1971
Altera o art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970.
Lei Ordinária
27/10/1971
03/11/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1104, de 03/11/1971
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 458, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971
| Altera o art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
| “Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no Orçamento de 1971, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à conta de dotações orçamentárias.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de outubro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre