Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 419, de 30 de dezembro 1970
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias.
Lei Ordinária
30/12/1970
31/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 935, de 31/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
| “Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Domingo José de Almeida, uma área de terras com 2.104,20 m2 e 188,90 metros de perímetro, onde será edificada a Escola Roberto Mubárac, situada à Rua 6 de agosto, nesta Capital, pelo preço de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Art. 2º Fica igualmente autorizada a abrir no orçamento vigente o Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 para pagamento do referido imóvel por conta de anulações de dotações orçamentárias conforme discriminação abaixo:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
10 - Peças e acessórios para máquinas motores e aparelhos ......................9.000,00
4.1.3.7 - Diversos equipamentos e instalações.............................5.000,00
TOTAL.........................14.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre