Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 419, de 30 de dezembro 1970

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/1970

Data de Publicação:

31/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 935, de 31/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 458, de 27 de outubro 1971

LEI N. 419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras do Sr. Domingos José de Almeida e fixa anulações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Domingo José de Almeida, uma área de terras com 2.104,20 m2 e 188,90 metros de perímetro, onde será edificada a Escola Roberto Mubárac, situada à Rua 6 de agosto, nesta Capital, pelo preço de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica igualmente autorizada a abrir no orçamento vigente o Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 para pagamento do referido imóvel por conta de anulações de dotações orçamentárias conforme discriminação abaixo:

 

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10 - Peças e acessórios para máquinas motores e aparelhos ......................9.000,00

4.1.3.7 - Diversos equipamentos e instalações.............................5.000,00

TOTAL.........................14.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos