Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2154, de 23 de novembro 2009
Altera o art. 2º-A da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária
23/11/2009
25/11/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10178, de 25/11/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
| “Altera o art. 2º-A da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º-A da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A A ANAC, por deliberação em assembléia geral, poderá criar empresas subsidiárias e participar da constituição acionária de empresas privadas de caráter estratégico, observado o seguinte:
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre