Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2154, de 23 de novembro 2009

Altera o art. 2º-A da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/11/2009

Data de Publicação:

25/11/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10178, de 25/11/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 “Altera o art. 2º-A da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º-A da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A A ANAC, por deliberação em assembléia geral, poderá criar empresas subsidiárias e participar da constituição acionária de empresas privadas de caráter estratégico, observado o seguinte:

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos