Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2151, de 5 de novembro 2009

Revoga os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei n. 1.428, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações da sociedade civil, de interesse público do Estado do Acre, institui e disciplina o termo de parceria.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/11/2009

Data de Publicação:

06/11/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10166, de 06/11/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 “Revoga os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei n. 1.428, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações da sociedade civil, de interesse público do Estado do Acre, institui e disciplina o termo de parceria.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei n. 1.428, de 2 de janeiro de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos