Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2128, de 1 de julho 2009
Altera a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002.
Lei Ordinária
01/07/2009
03/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10081, de 03/07/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.128, DE 1º DE JULHO DE 2009
| Altera a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e os incisos I e II do art. 2º da Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias - PEMFS-AC, com o objetivo de conceder crédito para micros e pequenos empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades sejam desempenhadas no Estado, com a finalidade precípua de garantir a inclusão sócio-econômica, buscando articular-se com os demais programas e políticaspúblicas estaduais e de inclusão social e geração de trabalho e renda.
Art. 2º ... I - fomentar o desenvolvimento de micros e pequenos empreendimentos formais e informais; II - incrementar os níveis de emprego, trabalho e renda no mercado de trabalho acreano;
...”(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre