Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 429, de 24 de fevereiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno de propriedade da Sra. Enecilda Souza Rocha, destinado à Fundação Universidade do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/02/1971
03/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 429, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
| Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno de propriedade da Sra. Enecilda Souza Rocha, destinado à Fundação Universidade do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sra. Enecilda Souza Rocha, um terreno de sua propriedade, situado na estrada do Aeroporto Salgado Filho, nesta Capital, com os limites mencionados no Decreto n. 228, de 30 de outubro de 1970, bem como as benfeitorias no mesmo existentes, pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) conforme avaliação.
Art. 2º A despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, até a importância de Cr$ 11.501,00 (onze mil, quinhentos e um cruzeiros), correrá por conta dos recursos consignados no orçamento de 1970, para a construção da Faculdade de Ciências Econômicas e os Cr$ 88.499,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros), restantes por conta de crédito especial a ser aberto pelo Poder Executivo, no corrente exercício.
Art. 3º A despesa decorrente do crédito especial autorizado no art. 2º, deste Decreto, será compensado com anulação parcial dos recursos constantes do orçamento vigente, Unidade Orçamentária 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Projeto 12.04.1.22 - Construção de Ponte sobre o rio Acre (Brasiléia).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre