Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 429, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno de propriedade da Sra. Enecilda Souza Rocha, destinado à Fundação Universidade do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 436, de 18 de maio 1971

LEI N. 429, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno de propriedade da Sra. Enecilda Souza  Rocha, destinado à Fundação Universidade do  Acre e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sra. Enecilda Souza Rocha, um terreno de sua propriedade, situado na estrada do Aeroporto Salgado Filho, nesta Capital, com os limites mencionados no Decreto n. 228, de 30 de outubro de 1970, bem como as benfeitorias no mesmo existentes, pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) conforme avaliação.

 

Art. 2º A despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, até a importância de Cr$ 11.501,00 (onze mil, quinhentos e um cruzeiros), correrá por conta dos recursos consignados no orçamento de 1970, para a construção da Faculdade de Ciências Econômicas e os Cr$ 88.499,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros), restantes por conta de crédito especial a ser aberto pelo Poder Executivo, no corrente exercício.

 

Art. 3º A despesa decorrente do crédito especial autorizado no art. 2º, deste Decreto, será compensado com anulação parcial dos recursos constantes do orçamento vigente, Unidade Orçamentária 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Projeto 12.04.1.22 - Construção de Ponte sobre o rio Acre (Brasiléia).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos