
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2278, de 7 de julho 2010
Altera o § 2º do art. 1º da Lei n. 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social.
Lei Ordinária
07/07/2010
09/07/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10331, de 09/07/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.278, DE 7 DE JULHO DE 2010
Altera o § 2º do art. 1º da Lei n. 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei n. 1.579, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 2º Caso descumprida a condição estipulada no § 5º, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 7 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre