Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2278, de 7 de julho 2010

Altera o § 2º do art. 1º da Lei n. 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/07/2010

Data de Publicação:

09/07/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10331, de 09/07/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.278, DE 7 DE JULHO DE 2010

 

 Altera o § 2º do art. 1º da Lei n. 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei n. 1.579, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

...

 

§ 2º Caso descumprida a condição estipulada no § 5º, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos