Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2309, de 25 de outubro 2010

Altera o art. 16, da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/2010

Data de Publicação:

05/11/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10414, de 05/11/2010

Origem:

Sem origem

Temática:
Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.309, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

“Altera o art. 16, da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 16 da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. A administração do Fundo Estadual de Habitação - FEH será realizada pelo Conselho Estadual de Habitação - CEH.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos