
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2309, de 25 de outubro 2010
Altera o art. 16, da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/10/2010
05/11/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10414, de 05/11/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.309, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
“Altera o art. 16, da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A administração do Fundo Estadual de Habitação - FEH será realizada pelo Conselho Estadual de Habitação - CEH.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre