Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 75, de 7 de julho 1999

Altera a Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/07/1999

Data de Publicação:

12/07/1999

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7566, de 12/07/1999

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 75, DE 7 DE JULHO DE 1999

 “Altera a Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996 e dá outras providências.” 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação: “Ficam alcançados por esta Lei, os débitos existentes a partir do ano de 1994, que se incluam na faixa estabelecida pelo Secretário de Estado da Fazenda, até o limite de quinhentas UFIR’s.”

 

Art. 2º Permanecem em vigor os arts. 1º, 2º, 4º e 5º, da Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de julho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e  38º do Estado do Acre

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos