Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 410, de 16 de dezembro 1970

Modifica a redação do art. 3º da Lei n. 384, de 6.11.70

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1970

Data de Publicação:

21/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 928, de 21/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Modifica a redação do art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ....... 4.937,00

 

5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10 - Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos .......... 7.063,00

 

TOTAL ............ 12.000,00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTÔNIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos