Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 410, de 16 de dezembro 1970
Modifica a redação do art. 3º da Lei n. 384, de 6.11.70
Lei Ordinária
16/12/1970
21/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 928, de 21/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
| “Modifica a redação do art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 384, de 6 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ....... 4.937,00
5 - SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
10 - Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos .......... 7.063,00
TOTAL ............ 12.000,00.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício