Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 384, de 6 de novembro 1970
Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terra em Cruzeiro do Sul, para doar ao Convívio Nós por Nós, e dá outras providências.
Lei Ordinária
06/11/1970
16/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 904, de 16/11/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N 384, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
| Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras em Cruzeiro do Sul, para doar ao “Convívio Nós Por Nós” e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do senhor Hiran Chagas Batista de Oliveira, uma área de terras situada à margem do Igarapé Preto, no município de Cruzeiro do Sul, medindo trezentos e cinqüenta metros de frente por mil metros de fundos, bem como as benfeitorias na mesma existentes, pelo preço de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), conforme avaliação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a doar a referida área de terras à organização “Convívio Nós Por Nós”, assim como abrir o crédito necessário ao pagamento da despesa com a aquisição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A despesa com a abertura do crédito acima mencionado será compensada com a seguinte anulação de dotações orçamentárias:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos......... 12.000,00
Art. 4º O imóvel em referência não poderá ser alienado e destinar-se-á exclusivamente aos fins da entidade beneficiada, reincorporando-se automaticamente ao Patrimônio Estadual, em caso de sua extinção, desistência ou transferência de sua atividade para outro Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre