
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1900, de 3 de maio 2007
Modifica o art. 1º da Lei n. 1.806, de 4 de janeiro de 2007, reduzindo o subsídio mensal do Governador do Estado.
Lei Ordinária
03/05/2007
14/05/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9548, de 14/05/2007
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.900, DE 3 DE MAIO DE 2007
“Modifica o art. 1º da Lei n. 1.806, de 4 de janeiro de 2007, reduzindo o subsídio mensal do Governador do Estado.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.806, de 4 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2007, corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre”.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2007.
Rio Branco, 3 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre