Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1914, de 3 de agosto 2007

Modifica os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/08/2007

Data de Publicação:

20/08/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9617, de 20/08/2007

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1914, de 3 de agosto 2007

LEI N. 1.914, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

 Modifica os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O Anexo VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR DA REMUNERAÇÃO R$

QUANTITATIVO

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

-

-

-

DAS – 3

                                   3.000,00

24

-

-

-

 

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

...

 

18 – Escola do Legislativo

 

...

 

18.6 – Coordenadoria de Projetos Especiais

DAS 3

18.7 – Coordenadoria de Projetos Especiais

DAS 3

18.8 – Coordenadoria Geral de Radiodifusão Sonora e de imagens

DAS 3

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos