Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1914, de 3 de agosto 2007
Modifica os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
03/08/2007
20/08/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9617, de 20/08/2007
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.914, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
| Modifica os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O Anexo VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA REMUNERAÇÃO R$ | QUANTITATIVO |
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | - | - | - |
DAS – 3 | 3.000,00 | 24 | |
- | - | - |
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
... |
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18 – Escola do Legislativo |
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... |
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18.6 – Coordenadoria de Projetos Especiais | DAS 3 |
18.7 – Coordenadoria de Projetos Especiais | DAS 3 |
18.8 – Coordenadoria Geral de Radiodifusão Sonora e de imagens | DAS 3 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre