Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 618, de 13 de setembro 1977
Dá nova redação ao art. 6º da Lei n. 603, de 30 de novembro de 1976.
Lei Ordinária
13/09/1977
20/09/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2250, de 20/09/1977
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 618, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
| Dá nova redação ao art. 6º da Lei n. 603, de 30 de novembro de 1976. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei n. 603, de 30 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação, mantidos integralmente os seus itens:
“Art. 6º Nos termos da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43, § 1º, os adiante indicados, até o limite de trinta e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de setembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre