Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 618, de 13 de setembro 1977

Dá nova redação ao art. 6º da Lei n. 603, de 30 de novembro de 1976.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/09/1977

Data de Publicação:

20/09/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2250, de 20/09/1977

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 618, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977     

 Dá nova redação ao art. 6º da Lei n. 603, de 30 de novembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei n. 603, de 30 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação, mantidos integralmente os seus itens:

Art. 6º Nos termos da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43, § 1º, os adiante indicados, até o limite de trinta e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de setembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos