Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 473, de 21 de junho 1972

Altera a redação do art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/06/1972

Data de Publicação:

23/06/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1238, de 23/06/1972

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 473, DE 21 DE JUNHO DE 1972 

 Altera a redação do art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

 

 "Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado."

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

 

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos