
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 473, de 21 de junho 1972
Altera a redação do art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências.
Lei Ordinária
21/06/1972
23/06/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1238, de 23/06/1972
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 473, DE 21 DE JUNHO DE 1972
Altera a redação do art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado." |
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício