Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 223, de 19 de novembro 1968
Modifica dispositivo da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária
19/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
“Modifica dispositivo da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores mencionados nos arts. 7º e 8º da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965, passam a ser de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre