Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 223, de 19 de novembro 1968

Modifica dispositivo da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/11/1968

Data de Publicação:

02/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

 

“Modifica dispositivo da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores mencionados nos arts. 7º e 8º da Lei n. 65, de 24 de dezembro de 1965, passam a ser de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 1968.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos