
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1649, de 14 de julho 2005
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
14/07/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9090, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.649, DE 14 DE JULHO DE 2005
Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O inciso V e o § 6º do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...
...
V – auxílio-saúde.
...
§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)”. (NR)
Art. 2º O benefício previsto no art. 14, V e § 6º, da Lei n. 1.566, de 2004, será pago aos pensionistas e inativos com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei n. 1.635, de 22 de março de 2005 e o art. 1º da Lei n. 1.627, de 1º de março de 2005.
Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre