Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3283, de 18 de agosto 2017

Torna obrigatória a inclusão de questões de conhecimentos regionais do Estado na realização de concurso público.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/08/2017

Data de Publicação:

21/08/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12120, de 21/08/2017

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 345, de 15 de março 2018

LEI N. 3.283, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

 

Torna obrigatória a inclusão de questões de conhecimentos regionais do Estado na realização de concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os concursos públicos realizados no Estado deverão, obrigatoriamente, conter questões de conhecimentos específicos da realidade étnica, social, geográfica, cultural, política e econômica do Acre.

 

Parágrafo único. Caberá à comissão organizadora do certame público, estabelecer a quantidade de questões de conhecimentos específicos, devendo haver sempre a proporcionalidade entre elas.

 

Art. 2º É vedada a realização de concurso, em desacordo com o disposto nesta lei.

 

§ 1º Será nula a etapa do concurso ou o concurso que contrariar qualquer dispositivo constante desta lei, quando insanável a irregularidade.

 

§ 2° Quando sanável a irregularidade constante no edital, a entidade demandante e a entidade realizadora do concurso terão o prazo de setenta e duas horas para publicar as alterações necessárias.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos