
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3283, de 18 de agosto 2017
Torna obrigatória a inclusão de questões de conhecimentos regionais do Estado na realização de concurso público.
Lei Ordinária
18/08/2017
21/08/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12120, de 21/08/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 3.283, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os concursos públicos realizados no Estado deverão, obrigatoriamente, conter questões de conhecimentos específicos da realidade étnica, social, geográfica, cultural, política e econômica do Acre.
Parágrafo único. Caberá à comissão organizadora do certame público, estabelecer a quantidade de questões de conhecimentos específicos, devendo haver sempre a proporcionalidade entre elas.
Art. 2º É vedada a realização de concurso, em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º Será nula a etapa do concurso ou o concurso que contrariar qualquer dispositivo constante desta lei, quando insanável a irregularidade.
§ 2° Quando sanável a irregularidade constante no edital, a entidade demandante e a entidade realizadora do concurso terão o prazo de setenta e duas horas para publicar as alterações necessárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre