Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1638, de 8 de abril 2005

Acresce dispositivos à Lei n. 1.569, de 23 de julho de 2004, que institui o programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/04/2005

Data de Publicação:

08/04/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9023, de 08/04/2005

Origem:

Sem origem

LEI N. 1.638, DE 8 DE ABRIL DE 2005

 “Acresce dispositivos à Lei n. 1.569, de 23 de julho de 2004, que institui o Programa de  Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 4º da Lei n. 1.569, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 4º ...

§ 1º A transferência de recursos financeiros, objetivando a execução descentralizada do Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais, será efetivada automaticamente pela Secretaria de Estado de Educação, mediante depósito em conta corrente específica, independente da formatação de qualquer termo ou ajuste.

§ 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação.”(NR)

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e  43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos