Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2136, de 23 de julho 2009
Altera a Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária
23/07/2009
29/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10099, de 29/07/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.136, DE 23 DE JULHO DE 2009
| Altera a Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
VI - exploração de atividade industrial e comercial.
Art. 4º ...
...
§ 4º Fica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre