Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2136, de 23 de julho 2009

Altera a Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/2009

Data de Publicação:

29/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10099, de 29/07/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.136, DE 23 DE JULHO DE 2009

 Altera a Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

...

VI - exploração de atividade industrial e comercial.

 

Art. 4º ...

...

 

§ 4º Fica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos